CASSI: SOLUÇÃO PARA A CRISE DO PLANO ASSOCIADOS

                                                                         RUY BRITO – Presidente da AAPBB RJ e Presidente do Conselho Deliberativo da UNAMIBB.

A CASSI – Plano Associados, ao lado da PREVI, integra o sistema de proteção social dos empregados do Banco do Brasil. PREVI e CASSI têm o BB como patrocinador, têm os mesmos associados e a mesma fonte de contribuição; com a ressalva que a contribuição do Banco é repassada aos seus clientes nos preços cobrados pelos serviços bancários prestados. Por tais motivos (1) simples e claros, de fácil compreensão para quem quiser entender -, seus problemas não podem ser encarados separadamente.

Sim. Por isto mesmo, constitui erro crasso enfrentá-los sem vinculação com a política de capitalização do BB com dinheiro do Plano de Benefícios 01 da PREVI. O que não levará a lugar nenhum, a não ser a ameaças diversionistas, como a que “O BB pode sair da Cassi (leia-se do Plano Associados) no momento que quiser, porque a legislação assim o permite, mas não o faz”. (sic)

Essa política de separar a solução dos problemas que periodicamente assolam o Plano Associados só interessa aos dirigentes do BB, porque lhes possibilita “descartar qualquer aumento de contribuição patronal ou aportes eventuais à CASSI”, sob a alegação falaciosa de “ estar sujeito à Resolução CVM 695 que “obriga o registro em balanço do compromisso com as contribuições pós laborais, ou seja para os aposentados previstas no balanço do BB em R$ 6 bilhões.” (grifos não originais).

Tratando em separado o problema do “Plano Associados” os dirigentes do BB: sentem-se dispensados de esclarecer (a) que os R$ 6 bilhões PREVISTOS no balanço do Banco se referem aos aposentados DA PREVI E DA CASSI e não apenas aos da Cassi: e (b) e que esses R$ 6ilhões, somados aos R$ 800 milhões anuais da contribuição anual do BB à PREVI , são inferiores em R$ 1,166 bilhões ao total de R$ 7, 966 bilhões (sem expurgo) do superávit da PREVI ilegalmente apropriados pelo BB no balanço de 2013 no título Fundos de Destinação do Superávit PREVI, segundo levantamento efetuado em set. 2014 pelo, Vice-Presidente da AAPBB para Assuntos Previdenciários, Colega Ebenezer W. A. Nascimento.

DOS ANTECEDENTES

A situação atual se caracteriza por um esgarçamento cada vez mais grave, quase ao ponto de ruptura, do relacionamento entre participantes de um lado; de outro lado, o patrocinador e seus prepostos, motivada por sucessivas supressões de direitos dos participantes, vis-à-vis a auto-concessão de privilégios inadmissíveis aos dirigentes do BB e a seus prepostos na PREVI e na CASSI. Na origem, a idéia de capitalizar o BB sem ônus para o Tesouro e os acionistas privados. Que foi consolidada com o advento do Plano Real de estabilidade da economia, quando o patrimônio líquido do BB ficou reduzido a R$ 5,5 bilhões e a empresa foi pressionada a pagar uma dívida de R$ 10,9 bilhões, inerente às Reservas Matemáticas das aposentadorias dos empregados admitidos no BB até 14.04.67.

DOS FATOS

A solução, negociada secretamente, consistiu na celebração de acordos na CASSI e na PREVI para liberar o BB dos encargos com o sistema de proteção social de seus empregados. Foi iniciada em 1996, com o acordo BB x CASSI com a reforma estatutária que:

  • Transformou a Cassi em empresa de Mercado patrocinada pelo BB, com o que o BB deixou de prestar assistência médico-hospitalar como empregador, exonerando-se da correspondente responsabilidade trabalhista;
  • Extinguiu o plano existente e desonerou-se de suas responsabilidades com os Dependentes indiretos e criou o Plano Associados, para os empregados ativos e aposentados e pelo Plano Cassi Família para os dependentes indiretos, mediante contribuição
  • reduziu sua contribuição para a empresa CASSI;
  • extinguiu o Ceasp e o Deasp, demitiu parte dos funcionários que ali trabalhavam e transferiu os remanescentes para a Cassi;
  • permitiu que os dirigentes da Cassi, eleitos e nomeados, passassem a receber remuneração desvinculada (e superior) à do cargo efetivo e transferiu para a Cassi a responsabilidade do pagamento dessa remuneração e respectivos encargos;
  • Substituiu a indenização da compra de medicamentos receitados, limitando-se a ressarcir parcialmente a compra de medicamentos genéricos para tratamento de doenças crônicas;
  • passou a cobrar aluguel da empresa Cassi quando esta ocupa suas dependências;

(h) passou a cobrar comissão pelos serviços bancários prestados à empresa   CASSI.

 

Resultado: após três anos, os auditores independentes que examinaram as contas da Cassi expressaram “preocupações quanto à possibilidade de (a Cassi) continuar suas operações”.

Em 2007, impôs nova reforma estatutária para reduzir suas contribuições e suprimir o art. 9, em vigor antes da reforma de 1996 segundo o qual o BB era solidariamente responsável pela cobertura dos déficits da Cassi.

Com as Reformas estatutárias de 1996 e de 2007, para desmonte do sistema de proteção social dos empregados, comendo pelas beiradas seus direitos de assistência à saúde e liberando a empresa de suas responsabilidades trabalhistas com a criação da empresa Cassi de Mercado. Na sequência, com o abusivo acordo de 24.12.97, a Diretoria do Banco iniciou o processo de capitalização da empresa via expropriação do patrimônio do Plano de Benefícios encerrado na mesma data.

Segundo o Fato Relevante, de 13.6.97, “Na forma a ser contratualmente acordada, A DÍVIDA DO Banco seria transferida para a responsabilidade da Previ sem a necessidade de empréstimo antes prometido porque o Banco iria utilizar a parcela a que teria odireito no superávit da PREVI: (sic). A seguir transcreve-se algumas cláusulas do acordo.

“1. O passivo previdenciário correspondente estava estimado em R$               11.900 milhões, subdividido em dois grupos:

  1. R$ 930 milhões (valor presente, descontado à taxa de 12% a. a.), relativos ao passivo previdenciário dos empregados aposentados até 14.04.67 e a outros benefícios de aposentadoria e pensão, cujo pagamento continuará sendo de responsabilidade exclusiva do Banco, não estando, portando, contemplados no contrato a ser firmado com a PREVI;
  2. R$ 10.970 milhões, relativos ao passivo previdenciário dos empregados aposentados após 14.04.67, cujo pagamento passará a ser de responsabilidade da PREVI;”(grifamos)

   “3   Na forma a ser contratualmente acordada com a PREVI:

  1. o montante de R$ 10.970 milhões ficará reduzido ao valor de R$ 5.870 milhões, sendo a diferença suportada por parte dos atuais ativos garantidores dos compromissos assumidos pela PREVI; : um abatimento inicial de R$ 5.870 bilhões expropriados ilegalmente do patrimônio do Plano 01.
  2. esse valor remanescente (R$ 5.870 milhões) constituirá responsabilidade do banco junto a PREVI; (grifamos)
  3. c. a integralização deste valor, mediante contribuição mensal prevista de R$ 46 milhões, deverá ocorrer no prazo estimado de 32 anos ; (grifamos)

4. Com base na performance patrimonial da PREVI dos últimos anos e no contido nas alíneas “3-d” o Banco estima que o valor previsto na alínea “3-B” estará amortizado em 4 ( quatro) anos. (sic) Obs. Conforme o pactuado na cláusula sétima do acordo, ao Banco foi dado o direito de se apropriar de dois terços do superávit do plano de Beneficios 01, a título de amortização antecipada da dívida transferida para a Previ. Sobre tal valor a Previ creditou ao Banco juros e correção monetária. Um absurdo inacreditável.

            “11. Os empregados admitidos a partir da aprovação, pelo corpo social, do novo estatuto da PREVI estarão participando do plano de complemento de aposentadoria na modalidade Contribuição Definida e não na modalidade Benefício Definido do plano atual. …..na modalidade Benefício Definido o BANCO tem responsabilidade solidária por eventuais insuficiências financeiras apresentadas pela PREVI enquanto na modalidade Contribuição Definida, o benefício dependerá do desempenho do próprio plano, isentando o Banco, portanto, de qualquer contingência futura”. (grifamos). Obs.: O interventor da SPC, atual Previc, modificou ilegalmente em 2002 o artigo do Estatuto da Previ que atribuía ao Banco a responsabilidade por eventuais insuficiências financeiras do plano de Benefícios 01, equiparando-o ao Plano Brasil Futuro como responsável por tais insuficiências.

  1. O Banco informa que está plenamente confortável com a implementação destas medidas, uma vez que amparadas legal e tecnicamente”. (grifamos)”.(sic)

Em suma, negociar em separado direitos constituídos na CASSI e na PREVI constitui uma prática que só interessa aos dirigentes do BB. Nossa proposta deve ser a de uma negociação simultânea dos direitos e obrigações no conjunto representado pela Previ e pela CASSI. O ponto de partida, até para efeito comparativo, pode ser o Relatório apresentado pelo Colega Fernando Arthur Tollendal Pacheco, como representante dos empregados no Conselho Fiscal da Cassi. Deixamos para outra oportunidade, por falta de espaço, o comentário sobre os problemas de gestão, a exemplo da instituição de privilégios inadmissíveis para os dirigentes do BB, da Previ e da Cassi, que transformaram essas instituições em sociedades orwellianas, nas quais todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros. Fica remos por aqui. Mas voltaremos ao assunto.

 

[1] – Mesmo sistema, mesmos participantes, mesma fonte de financiamento.

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