Baseada na decisão inédita da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que puniu a Petros por eleger representante dos acionistas minoritários para o Conselho de Administração da Petrobrás, a UNAMIBB entrou com representação junto àquela entidade. A intenção é fazer com que a Previ se abstenha nas eleições para indicação do representante dos minoritários. A justifi cativa é que o presidente dessa entidade é indicado pelo presidente do Banco do Brasil, que por sua vez é indicado pelo controlador (Tesouro Nacional),
e portanto não há isenção. Permitir que a Previ vote como minoritário é exercer a influência do majoritário na escolha.
A CVM já colocou por escrito e deixou claro que, nos casos das companhias com controlador definido, os minoritários poderão indicar seus representantes para os conselhos de administração e fi scal sem a interferência de “quaisquer acionistas que não se insiram
no conceito de minoria que a lei buscou proteger”. Na prática, significa que além dos controladores, “também não devem participar pessoas vinculadas a eles” na indicação dos nomes dos acionistas de mercado.
Anexando cópia da Ata da AGO de 29/04/2014, a UNAMIBB mostra que o preposto da Previ votou como minoritário. Em situação de denúncia semelhante, no passado os administradores da Previ reiteradamente afirmaram que não orientam votos de seus conselheiros.
Mas o projeto Belo Monte está expondo uma séria controvérsia nessa questão. Mesmo não orientando voto, a Previ vincula o conselheiro de tal forma que ele perde o cargo se tiver razões próprias para desaprovar o que os controladores aprovaram Previamente. De sorte que, falta com a verdade aquele Fundo de Pensão.
A questão é que, quando um preposto da Previ vota em uma matéria no Conselho de Administração do Banco do Brasil o faz seguindo orientação do Presidente da Previ que, por sua vez, traz consigo a orientação de quem o nomeou, ou seja, o Presidente do próprio Banco do Brasil.
Assim é que questionamos a legitimidade e a isenção dessa representação da Previ como representante de minoritário nos Conselhos de Administração e Fiscal do Banco. Trata-se, repetimos, de uma relação incestuosa, espúria, que atende somente os interesses do acionista controlador.
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